Pelo presente instrumento,
CONSÓRCIO SOLARA, inscrito no CNPJ 61.817.638/0001-04, sede à R QUINZE, nº 54, SALA 01, Bairro Belo Vale, Santa Luzia/MG, CEP 33.113-120. (“Consórcio”), por sua Consorciada Líder SOLARA LOCACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 60.421.364/0001-77, com sede R QUINZE, nº 54, SALA 01, Bairro Belo Vale, Santa Luzia/MG, CEP 33.113-120, e-mail [email protected] representada por seu administrador RUAN MARCELINO SOUZA E SILVA, brasileiro, empresário, solteiro, nascido em [data de nascimento], portador da CNH [nº da CNH] expedida pelo Detran - MG e do CPF [CPF do administrador], residente e domiciliado na Rua Quinze, nº 54, Bairro Belo Vale, Santa Luzia/MG, CEP 33.113-120, nos termos de seus atos constitutivos (a "LÍDER")
[NOME DO CONSUMIDOR], inscrito no CPF nº , residente à [endereco da unidade consumidora], , e-mail [e-mail do consumidor], (o “Consumidor”)
(Consórcio, LÍDER e o Consumidor, em conjunto, “Partes” e, isoladamente, “Parte”)
Considerando que o Consumidor aderiu ao CONSÓRCIO SOLARA, mediante Termo de Adesão, permitindo o seu acesso ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (“SCEE”) da Distribuidora Local; RESOLVEM, de mútuo e comum acordo, celebrar este Termo de Relação Comercial, (“Instrumento”), o qual será regido pelas seguintes disposições:
1.1. Valor da Contribuição: O Valor da Contribuição do Consumidor deverá ser pago por meio da Fatura de Contribuição que será emitida a cada Ciclo de Faturamento, cujo valor será correspondente ao valor da energia compensada pela Distribuidora de Energia Local, considerando um desconto de 20%. Os tributos e Bandeiras Tarifárias deverão ser considerados de acordo com as normas e regras vigentes à época. Entende-se por “Ciclo de Faturamento” o período de faturamento adotado pela Distribuidora de Energia Local. Entende-se por “Bandeiras Tarifárias” o previsto na Resolução Normativa da ANEEL nº 547, de 16/04/2013.
1.1.1. O prazo para início da compensação da energia é de até 90 dias após a data de assinatura do presente Termo e do Termo de Adesão, em razão do processo de cadastro do Consumidor no Sistema de Compensação de Energia Elétrica da Distribuidora Local.
1.2. Vencimento: A Fatura de Contribuição será enviada no e-mail informado pelo Consumidor no ato do cadastro. O vencimento da Fatura de Contribuição ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a sua data de envio e sua data de vencimento não necessariamente coincidirá com o respectivo vencimento da fatura de energia emitida pela Distribuidora de Energia Local.
1.3. Mora: Em caso de atraso de pagamento do Valor da Contribuição, ficará o Consumidor sujeito ao pagamento do valor em atraso acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die e correção monetária, calculada pro rata die, pela variação positiva do IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato de Consórcio.
1.3.1. O Consumidor em Mora, conferirá o direito, mas não a obrigação, do LÍDER, a seu exclusivo critério, de forma isolada ou cumulativa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Incluir o Consumidor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, realizar o protesto deste Instrumento depois de notificá-la com antecedência de 15 (quinze) dias corridos, no caso de inadimplemento do pagamento da contribuição;
b) Suspender os Direitos do Consumidor até o cumprimento da(s) obrigação(ões) inadimplida(s).
c) Excluir o Consumidor, caso a inadimplência ultrapasse o prazo de 20 (vinte) dias, ficando o Consumidor obrigado a pagar ao Consórcio as obrigações em aberto e as vincendas, incluindo, mas não se limitando os créditos de energia alocados na(s) unidade(s) consumidora(s) do Consumidor, observados as condições da cláusula 1.6.2.
1.4. Vigência: O Consumidor obriga-se a permanecer no Consórcio de Consumidores de Energia Elétrica por um período de 12 meses (“Prazo de Vigência de Participação”), o qual será prorrogado automaticamente por igual período ou por outro período acordado pelas Partes. Caso não haja interesse na prorrogação automática do Prazo de Vigência de Participação no Consórcio, o Consumidor ou a LÍDER deverá comunicar a outra Parte, conforme aplicável, sua decisão de não renovar o Prazo de Vigência de Participação, com um aviso prévio mínimo de 90 (noventa) dias do término do Prazo de Vigência de Participação que estiver em vigor.
1.5. Na hipótese de rescisão, exclusão e/ou desligamento do Consumidor no SCEE, com a consequente saída do Consórcio de Consumidores de Energia Elétrica, antes do término do Prazo de Vigência de Participação, conforme definido neste Termo de Relação Comercial sem o aviso Prévio de 90 dias, será devida pelo Consumidor uma multa não compensatória, conforme abaixo relacionado, sem prejuízo do pagamento de indenização por perdas e danos, a ser apurada oportunamente.
a) 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o saldo remanescente das contribuições mensais relativas ao Prazo de Vigência de Participação não cumprido, considerando a média dos valores pagos nos últimos 6 meses de contrato, caso a rescisão, exclusão e/ou desligamento ocorrer após 3 meses de vigência da Participação;
1.6. Desligamento: O Consumidor poderá requerer o desligamento do Consórcio a qualquer momento, através do e-mail [email protected]. Neste caso, a LÍDER tomará as devidas providências junto à Distribuidora de Energia Local para retirar o Consumidor do SCEE, respeitados os prazos e regras regulatórias vigentes à época. No prazo de 10 (dez) dias úteis contados do pedido de desligamento, o Consórcio informará o prazo previsto para o seu desligamento do SCEE.
1.6.1. O Consumidor deverá comunicar o Consórcio, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias (para Pessoas Jurídicas, Condomínios Edilícios ou MEIs), sobre a intenção de encerramento de suas atividades empresariais, alteração da titularidade da unidade consumidora. Essas situações irão gerar o desligamento do Consumidor ao SCEE e ao Consórcio, aplicando-se os termos do item 1.4 acima.
1.6.1.1 O consumidor caso queira sair do consórcio antes de prazo sem pagar multa deve indicar outro cliente de mesmo consumo de energia elétrica para ocupar o seu lugar no consórcio.
1.6.2. Caso o Consumidor possua crédito de energia residual incorporado a seu CNPJ/CPF, esse será valorado ao preço de 80% da tarifa de energia ativa da resolução tarifária da Distribuidora de Energia Local, vigente à época do efetivo desligamento, com a incidência dos tributos aplicáveis pelas regras vigentes, e deverá ser quitado em até 10 (dez) dias úteis após a data de comunicação do desligamento.
1.6.3. O desligamento do Consumidor nas situações previstas nos itens 1.3.1 e 1.5, será iniciado a partir do 20º dia de mora com os pagamentos devidos ao Consórcio.
1.7. Pendências Financeiras: O desligamento, a exclusão ou suspensão dos direitos do Consumidor, por qualquer motivo, não a exime de suas obrigações financeiras perante o Consórcio cuja origem ou fato gerador seja anterior à exclusão ou suspensão de direitos, conforme aplicável.
1.8. Comunicações: Todas as comunicações e documentos relativos ao Consórcio de Consumidores de Energia Elétrica deverão ser encaminhados aos endereços descritos no preâmbulo deste Termo de Relação Comercial.
1.9. Foro: Fica eleito o foro central da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste Termo de Relação Comercial, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
1.10. Título Executivo Extrajudicial: Este Termo de Relação Comercial assinado, nos termos da legislação vigente, constituirá Título Executivo Extrajudicial para todos os fins de direito.
2. ASSINATURA ELETRÔNICA: Para os efeitos do disposto no artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2002-2, as Partes, desde já, afirmam expressamente que reconhecem plenamente a autenticidade, integridade e validade jurídica do instrumento ora firmado por meio eletrônico.
Este Instrumento dispensa a assinatura de testemunhas nos termos do §4º do art. 784 do Código de Processo Civil Brasileiro.
E, estando assim justas e contratadas, as partes celebram o presente Termo de Relação Comercial em 1 (uma) via de igual teor e forma, tudo para um só efeito.
30/08/2026 SANTA LUZIA-MG
Pelo presente instrumento,
CONSÓRCIO SOLARA, inscrito no CNPJ 61.817.638/0001-04, sede à R QUINZE, nº 54, SALA 01, Bairro Belo Vale, Santa Luzia/MG, CEP 33.113-120. (“Consórcio”), por sua Consorciada Líder SOLARA LOCACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 60.421.364/0001-77, representada por seu administrador RUAN MARCELINO SOUZA E SILVA, CPF [CPF do administrador] (a "LÍDER")
[NOME DO CONSUMIDOR], inscrito no CPF nº , residente à [endereco da unidade consumidora], , (o “Consumidor”)
RESOLVEM, de mútuo e comum acordo, celebrar este Termo de Adesão ao Instrumento Particular de Constituição do CONSÓRCIO SOLARA. (“Contrato de Consórcio”), o qual será regido pelas seguintes disposições:
Adesão: Após a leitura, compreensão e concordância com os termos do Instrumento Particular de Constituição do Consórcio, o Consumidor adere ao CONSÓRCIO SOLARA, se obrigando a cumprir as disposições do referido instrumento.
Procuração: Nessa oportunidade, o Consumidor outorga poderes para o LÍDER representá-lo perante o Consórcio, terceiros e à Cemig Distribuição S.A inscrita no CNPJ 06.981.180/0001-16, podendo assinar quaisquer documentos que sejam necessários para o cumprimento das disposições do Consórcio, incluindo acordos e alteração do cadastro da unidade do consumidor junto à Distribuidora, permissão para ter acesso a fatura de contas na Cemig Distribuição S.A, intermediação do pagamento das faturas de energia elétrica, solicitações e negociações financeiras junto à Cemig bem como atos de gestão de conta de energia da(s) unidade(s) consumidoras do outorgante, podendo o outorgado ter acesso à base de dados de cadastro da Cemig, através da plataforma da Distribuidora.
LGPD: As Partes se comprometem a observar as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018) sempre que for realizada a transferência de dados pessoais para qualquer terceiro, bem como se comprometem a (i) adotar as medidas de segurança técnicas e organizacionais apropriadas para proteger dados pessoais contra incidentes; (ii) garantem que essas medidas asseguram um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo processamento e natureza dos dados a serem protegidos.
Foro: Fica eleito o foro central da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste Termo de Adesão, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
ASSINATURA ELETRÔNICA: Para os efeitos do disposto no artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2002-2, as Partes, desde já, afirmam expressamente que reconhecem plenamente a autenticidade, integridade e validade jurídica do instrumento ora firmado por meio eletrônico.
Este Instrumento dispensa a assinatura de testemunhas nos termos do §4º do art. 784 do Código de Processo Civil Brasileiro.
E, estando assim justas e contratadas, as partes celebram o presente Termo de Adesão em 1 (uma) via de igual teor e forma, tudo para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas por meio eletrônico.
30/08/2026 SANTA LUZIA-MG
| 30/08/2026 13:04:16 | Lead #0 criou o documento MODELO via quiz Solara. Pontos de autenticação: Nome Completo; CPF; Foto de face & documento; Assinatura manuscrita. Dados informados pelo Sistema para validação do signatário: nome [Nome Do Consumidor] e CPF . |
| 30/08/2026 13:04:16 | [Nome Do Consumidor] assinou como contratante. CPF informado: . Foto de face & documento + assinatura manuscrita capturadas. IP: —. |
| 30/08/2026 13:04:16 | Ruan Marcelino Souza E Silva assinou como contratada. CPF: [CPF do administrador]. Processo de assinatura finalizado automaticamente após a última assinatura. |